-
GERAL
STF adia julgamento de lei sobre tabela mínima do frete: ‘está tudo muito vago’, aponta transportador são-marquense Rodrigo Michelon
Ao receber a notícia, motoristas realizaram paralisação em rodovias do Paraná e do Rio de Janeiro (Presidente Dutra) para protestar contra o adiamento
5 anos atrás
Falta de fiscalização é uma das principais deficiências da nova tabela de preços mínimos do frete (Foto: divulgação)
Foi adiado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), o julgamento da constitucionalidade da Lei n.° 13.703/18, que fala sobre a Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas que deveria acontecer nesta quarta-feira, 4 de setembro. O relator do caso no STF, ministro Luiz Fux, atendeu a um pedido da Advocacia-Geral da União e requereu a retirada de pauta do tema. O adiamento foi pedido porque o governo negocia uma solução alternativa ao tabelamento com os caminhoneiros. Ao receber a notícia, motoristas realizaram paralisação em rodovias do Paraná e do Rio de Janeiro (Presidente Dutra) para protestar contra o adiamento.
Em entrevista ao Jornal L’Attualità no final da tarde desta quarta-feira (4), o empresário são-marquense do setor de transportes, Rodrigo Michelon, apontou a instabilidade da situação para os caminhoneiros de todo o País. “Está tudo muito vago ainda. Existe a tabela para amenizar os ânimos do pessoal, só que está aquele me engana que eu gosto, faz de conta que tem a tabela, mas eu carrego abaixo”, observa Michelon. Ele aponta a falta de fiscalização como uma das principais deficiências da nova tabela de preços mínimos do frete. “É uma situação que, por não ter fiscalização, o sentimento de impunidade é muito grande”, destaca o transportador são-marquense.
Entenda o caso
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) divulgou no dia 20 de julho deste ano resolução com uma nova tabela para o frete – o frete tabelado está em vigor desde o término da Greve dos Caminhoneiros, realizada entre os dias 21 de maio e 1° de junho de 2018. Contudo, em 22 de julho deste ano, a medida provisória foi suspensa. Ações apresentadas ao STF contestam essa MP argumentando que estabelecer um preço mínimo viola princípios da livre concorrência, da livre iniciativa e da defesa do consumidor.