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    PLANTãO POLICIAL

    Promotoria de Justiça de São Marcos entrega denúncia sobre o caso Kauana: acusado foi denunciado por homicídios, estupro, ocultação de cadáver e incêndio

    Promotoria de Justiça de São Marcos entregou ao Poder Judiciário denúncia sobre o autor confesso Leandro Hoffmann, que comporta 5 crimes, com penalidades que podem chegar até a 83 anos

    4 anos atrás

    Corpo de Kauana Santos, 16 anos, foi encontrado no dia 30 de junho

Nesta sexta-feira, dia 17 de julho, a Promotoria de Justiça de São Marcos entregou ao Poder Judiciário denúncia sobre o caso Kauana, sequência de crimes que chocou a comunidade de São Marcos no dia 26 de junho. Na data, após matar a avó Irene da Fonseca, de 67 anos, e a neta Kauana Santos, de 16 anos, o assassino confesso Leandro Daniel Hoffmann, 31 anos, incendiou a casa onde residia a família.

Conforme Ministério Público, laudo de perícia complementar confirmou que menor foi estuprada

Conforme detalhou ao L’Attualità o promotor de Justiça de São Marcos, Evandro Kaltbach, a denúncia comporta 5 fatos, sendo um deles o crime de estupro, confirmado após laudo complementar. “O fato número 1 é o homicídio triplamente qualificado, tendo como vítima a idosa, por motivo fútil, recurso que tornou impossível a defesa da vítima e meio cruel. O fato número 2, o homicídio duplamente qualificado, com relação a adolescente Kauana, por motivo fútil e recurso que dificultou ou tornou impossível a defesa da vítima. O fato número 3, estupro, em razão do laudo complementar que veio aos autos após a conclusão do inquérito policial, tendo o Ministério Público convicção da prática do estupro qualificado, em razão da idade da vítima ser menor de 18 anos”, revela Evandro.

De acordo com a denúncia apresentada nesta sexta-feira (17), o fato número 4 é a ocultação de cadáver. “Após a prática do estupro, houve a morte mediante disparo de arma de fogo e golpes de faca de arma branca, vindo a óbito a adolescente Kauana e o acusado ocultou o corpo da mesma com diversas pedras dentro de um riacho nas proximidades do local, impossibilitando que o corpo emergisse, viesse a superfície. E o fato número 5, incêndio, uma vez que o mesmo ateou fogo na residência das vítimas ”, descreve Kaltbach.

Conforme o promotor de Justiça, “uma vez concluída a investigação e o consequente inquérito policial instaurado para apuração dos fatos, no último dia 9 de julho, o inquérito é remetido a juízo e aberta vista dos autos para análise do expediente criminal e oferecimento de denúncia. Vindo os autos ao Ministério Público, analisando o expediente, e sobrevindo, após a conclusão do inquérito policial, um laudo complementar, o Ministério Público teve a plena convicção da prática dos crimes (citados acima) e pelos quais então foi o acusado o denunciado”.

Pena máxima dos crimes pode chegar até 83 anos

O promotor de Justiça de São Marcos também detalha as penalidades para cada crime pelo qual o acusado Leandro Daniel Hoffman foi denunciado, revelando que a possibilidade de pena máxima pode chegar até 83 anos. “A pena mínima dos homicídios qualificados é de 12 anos e a máxima 30 anos. A pena mínima do estupro, em razão de ser qualificado pela idade da menina, é 8 anos, e máxima 12 anos. Para a ocultação de cadáver a mínima é 1 ano e a máxima é 3 anos. E o incêndio a pena mínima é 3 anos e máxima é 6 anos, majorada em razão de se tratar de incêndio em casa habitada, expondo a perigo uma criança de 7 anos (irmão de Kauana que foi testemunha)”, assinala Evandro Kaltbach. Contudo, o promotor de Justiça salienta que dificilmente a pena máxima é alcançada. “Não que a pena máxima não fosse o que o Ministério Público gostaria, para a crueldade com que foram praticados todos esses crimes. Mas, na prática, dificilmente se alcança a pena máxima para os crimes. Um termo médio seria o que acontece em situações similares. Mas o Ministério Público vai sempre perquirir o máximo de pena possível, passível e plausível para os crimes por ele praticados”, assinala Evandro Kaltbach.