-
CORONAVíRUS
EMPRESAS
‘Preocupação maior é dos setores de comércio e serviços’
Acompanhe entrevista com contadora e advogada Marilá Gozzi Casanova sobre os efeitos da crise do coronavírus nos setores econômicos de São Marcos: ‘no primeiro momento a preocupação maior é com os funcionários’
5 anos atrás
Marilá Gozzi Casanova explica como funcionarão medidas trabalhistas definidas pelo governo federal
Sócia-proprietária do Escritório de Contabilidade Alceu Trevisan, que atua há mais de 50 anos em São Marcos e que atende cerca de 100 empresas do município, entre grandes, pequenas e microempreendedores individuais, Marilá Gozzi Casanova, 45 anos, contadora e advogada, avalia setores mais atingidos e principais preocupações dos empreendedores são-marquenses neste momento, em que a crise mundial de saúde do coronavírus impacta a economia com restrições à atividade de empresas e circulação de pessoas, refletindo na redução do consumo e faturamento dos negócios. Em entrevista ao L’Attualità na sexta-feira, 3 de abril, Marilá afirmou que os setores onde há maior preocupação em São Marcos são os de comércio e serviços. “Algumas indústrias pararam por opção, mesmo havendo o decreto municipal permitindo, mas o comércio agora é obrigado a ficar fechado, não tem o que fazer. Já as indústrias, atendendo as recomendações do decreto como o distanciamento entre as pessoas, alteração de turnos, enfim, continuam trabalhando. O que acontece é que eles relatam que têm muito cancelamento de pedidos e solicitação de prorrogação de títulos”, avalia Marilá.
Contudo, a contadora observa que a redução do movimento do comércio e a dificuldade no transporte de mercadorias acaba impactando também a indústria. No momento, segundo ela, a maior preocupação sentida junto às empresas de São Marcos é com os funcionários. Marilá explica como funcionará o pagamento dos trabalhadores em caso de redução de jornada ou suspensão do contrato de trabalho. Acompanhe principais trechos da entrevista abaixo.
L’Attualità: Em relação especificamente aos estabelecimentos do comércio, o quê os lojistas estão solicitando mais ao seu escritório? Sobre quais medidas do governo estão procurando mais orientação?
MARILÁ: No primeiro momento a preocupação maior é com os funcionários, então foi publicada a MP 927 que permitiu o teletrabalho, que não é o caso do comércio, permitiu concessão de férias individuais ou férias coletivas, ou fazer um banco de horas. A semana passada (1º de abril) foi publicada a MP 936, que trata do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, a qual prevê redução de jornada, com redução de salário, ou até mesmo suspensão temporária do contrato do trabalho. Essas reduções ou suspensões serão custeadas com recurso do governo federal.
“O governo vai pagar este benefício como se fosse o seguro desemprego, se houver redução de 50% da jornada, o governo pagará este benefício de 50% do valor que corresponderia ao seguro desemprego”
L’Attualità: No caso de funcionário que trabalha o turno integral e tem sua jornada reduzida em 50%, passando a trabalhar apenas meio turno, ganhando a metade do salário que ganhava antes, a outra metade do pagamento será complementada pelo governo?
MARILÁ: Neste exemplo, se a empresa optar pela redução de 50% da jornada de trabalho, continuará pagando 50% do salário e o restante dos 50% do salário será pago pelo governo através do Benefício Emergencial. No entanto, o Benefício Emergencial não será o valor integral do salário do funcionário, pois terá como base o valor do seguro desemprego, que é calculado um percentual sobre a média dos 3 últimos salários, de acordo com a renda de cada trabalhador.
L’Attualità: Por quanto tempo o governo pagará este benefício?
MARILÁ: O benefício poderá ser pago durante o estado de calamidade pública federal, e será pago aos trabalhadores das empresas que optarem pela redução ou suspensão do contrato de trabalho, tendo como prazo máximo de 90 dias no caso de redução e de 60 dias no caso de suspensão. O contrato de trabalho poderá voltar à normalidade dois dias depois da comunicação do empregador ou em caso de cessação do estado de calamidade pública a nível federal. Importante lembrar que o Benefício Emergencial não será pago aos empregados que estejam em gozo de benefício do Regime Geral da Previdência Social.
“Em caso de suspensão do contrato de trabalho, se você estiver trabalhando numa empresa que faturou até R$ 4,8 milhões no ano 2019, o governo vai pagar 100% do salário, calculado com base nas regras do seguro desemprego”
L’Attualità: Agora sobre a alternativa de suspensão do contrato de trabalho, como funcionará? Poderá ficar suspenso por quanto tempo?
MARILÁ: Poderá ficar suspenso por no máximo 60 dias, enquanto tiver o decreto federal do estado de calamidade pública, e também deve seguir algumas regras, dependendo o faturamento de cada empresa. Se você estiver trabalhando numa empresa que faturou até R$ 4,8 milhões no ano 2019, o governo vai pagar 100% do salário, calculado com base nas regras do seguro desemprego. Se a empresa faturou mais de R$ 4,8 milhões em 2019, a empresa paga 30% do salário (ajuda compensatória) para o empregado e o governo federal paga 70% do seguro desemprego, mas sempre lembrando que esse seguro desemprego não é o salário do funcionário, é uma remuneração calculada de acordo com as regras do seguro desemprego, sendo que há um teto máximo previsto.
L’Attualità: Qual é o teto máximo?
MARILÁ: O valor máximo do seguro desemprego é de R$ 1.813,03.
“É burocrático, foram publicadas as medidas, mas ainda não sabemos como será o operacional, como chegarão essas informações para o governo e como serão efetivados os pagamentos aos funcionários”
L’Attualità: Essas são as principais alternativas, a redução da jornada de trabalho ou a suspensão de contrato do trabalho, são estas medidas que estão concentrando o maior número de pedidos de orientação no teu escritório?
MARILÁ: Sim, foi publicado dia 1º de abril então ainda não temos a operacionalização de como vamos fazer isso, como vamos enviar estas informações para o governo. Foi publicada a MP e agora que estamos aguardando as instruções de como fazer a adesão pelas empresas. É burocrático, foram publicadas as medidas, mas ainda não sabemos como será o operacional, como chegarão essas informações para o governo e como serão efetivados os pagamentos aos funcionários.
“Temos bastante clientes que são autônomos, então, por exemplo, o cabeleireiro, a manicure, tem todos esses profissionais do setor de serviços que dependem exclusivamente desta renda”
L’Attualità: E no setor de serviços, qual é a principal preocupação? Há uma diferença em relação aos pedidos de orientação contábil do setor de serviços no comparativo com o comércio?
MARILÁ: Todos estão muito preocupados, mas na prestação de serviços temos muitos clientes que são autônomos ou MEI, como, por exemplo, profissionais da saúde, cabeleireiros, e estes profissionais, geralmente, dependem exclusivamente desta renda, então para este pessoal está bem complicado, porque eles não estão podendo trabalhar e, consequentemente, não têm renda nenhuma.
L’Attualità: Estes profissionais locais poderão ser beneficiados pelo auxílio de R$ 600,00 do governo federal para os autônomos?
MARILÁ: Sim, ainda estamos aguardando a forma que isso vai será operacionalizado, como será o cadastro. Mas esse auxílio será, basicamente, destinado para os que exerçam atividade de MEI (Microempreendedor Individual) e autônomos. Para ter direito a esse benefício a pessoa deve ter idade maior do que 18 anos, não ter emprego formal e não estar recebendo benefício previdenciário e assistencial do governo. O auxílio de R$ 600 será pago em 3 prestações mensais e está limitado a dois membros da mesma família, por exemplo. Mas, há uma série de outros critérios que serão observados para que a pessoa consiga se enquadrar para receber este benefício.