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SAúDE
Prefeito decreta calamidade pública em São Marcos: atendimento apenas em estabelecimentos essenciais e toque de recolher a partir das 21 horas
Novo documento divulgado na tarde desta sexta-feira (20) decreta estado de calamidade pública no município, pelo período de 15 dias, e determina medidas excepcionais obrigatórias
5 anos atrás
Menos de 24 horas depois de divulgar decreto estabelecendo medidas preventivas contra a pandemia do novo Coronavírus (COVID-19) em São Marcos, o prefeito Evandro Kuwer divulgou novo decreto na tarde desta sexta-feira, dia 20 de março, via live no Facebook. O documento decreta estado de calamidade pública no município, pelo período de 15 dias; mantém os serviços essenciais (veja abaixo); autoriza indústrias a operarem com sua capacidade mínima sem atendimento ao público; restringe capacidade de lotação de estabelecimentos essenciais como mercados e instituições bancárias; determina que bares, restaurantes e padarias operem apenas com serviço de tele-entrega; e institui toque de recolher na cidade a partir das 21 horas. Para pessoas ou empresas que não cumprirem as determinações as multas vão de R$ 50 a R$ 7 mil.
Leia mais sobre as medidas do novo decreto abaixo
Gabinete de crise
– Fica instituído o Gabinete de Crise, no âmbito do município, o qual deverá se reunir, no mínimo, uma vez por dia, com o intuito de definir os procedimentos a serem adotados a nível municipal. O Gabinete de Crise será composto pelos seguintes membros: prefeito Evandro Kuwer, uma represente do gabinete, servidora Viviane Magalhães; um representante da Secretaria de Administração, secretário Renato Chinelato; dois representantes da Secretaria da Saúde, Cristiane Castilhos e Bruna Gonçalves; representante da Vigilância Sanitária, servidor Alexandre Muller; representante da Secretaria da Fazenda, secretária Kariny Pereira Boff; representante do setor de compras, servidor Antonio Pessini; dois representantes do setor Jurídico, servidoras Bruna Canali e Raquel Siota; representante do setor de imprensa, servidora Paola Paim Vedovelli.
Medidas excepcionais
Ficam suspensas em todo o território do município de São Marcos, pelo período de 15 dias, sob regime de quarentena, todas as atividades e serviços privados que não forem definidos no decreto como essenciais, independentemente de sua natureza. São reconhecidos como essenciais e permanecem funcionando os seguintes serviços:
– tratamento e abastecimento de água;
– geração, transmissão e distribuição de energia elétrica e gás;
– postos de combustíveis e as lojas de conveniência;
– assistência médica e hospitalar;
– distribuição e comercialização de medicamentos, gêneros alimentícios e água;
– serviços de agropecuária e demais estabelecimentos de venda de produtos animais, em regime de plantão, com número reduzido de funcionários;
– serviços funerários;
– captação e tratamento de esgoto e coleta de lixo;
– telecomunicações;
– transporte coletivo e táxi;
– processamento de dados ligados a serviços essenciais;
– segurança privada;
– imprensa em geral;
– bancos e instituições financeiras;
– rodoviárias
– Resolução do Gabinete de Crise do Município poderá considerar outros órgãos e outras entidades do Poder Executivo como prestadores de serviços públicos essenciais.
– Aos bares, restaurantes, padarias e similares fica autorizada apenas a prestação de serviços de tele entrega, entrega direta de comida ao consumidor, ou sistema de vianda e marmitas, sendo vedado o atendimento presencial ao público e a aglomeração de pessoas. Todos as pessoas que integrem os serviços de alimentação devem usar máscaras cirúrgicas.
– Os mercados e similares ficam obrigados a operar de portas fechadas, com sua capacidade de, no máximo, 20% da taxa de ocupação estipulada no PPCI, sendo estes responsáveis por evitar a aglomeração de pessoas na porta, regulamentar as filas dos caixas para que a distância mínima entre as pessoas seja de, pelo menos, 1,5 metros, bem como devem incentivar a entrega de produtos em forma de tele entrega. Empacotadores, caixas e todos que manipularem alimentos deverão fazer uso de máscaras cirúrgicas.
– As instituições bancárias, as cooperativas de crédito e as casas lotéricas deverão ser responsáveis por evitar aglomeração de pessoas nas filas, tanto dos atendimentos pessoais quanto dos caixas eletrônicos, devendo, todos, respeitar uma distância mínima de 1,5 metros entre cada usuário, sendo necessário, ainda, obedecer às orientações normativas oriundas da Federação Brasileira de Bancos (FEBRABAN).
– As indústrias, respeitadas as restrições à circulação de pessoas, deverão operar com sua capacidade mínima necessária e sem atender presencialmente o público, bem como obedecendo as normas de higienização decretadas nas normas anteriores e adotar, sempre que possível, o sistema de home office. Ainda, aquelas que disponibilizem o transporte aos funcionários deverão operar este com, no máximo, 50% da capacidade de passageiros;
– O transporte coletivo deverá operar com, no máximo, 50% da sua capacidade;
– Fica proibida a entrada de novos hóspedes no setor hoteleiro.
– Fica proibida toda e qualquer aglomeração de pessoas, mesmo que em locais abertos, em razão da propagação do coronavírus.
– Fica proibido o acesso a parques e praças públicas, que não seja para deslocamento de ou para locais essenciais.
– Fica instituído toque de recolher em todo o município de São Marcos, a partir das 21 horas, vigorando até às 6 horas do dia seguinte.
– O disposto neste Decreto não invalida as providências determinadas nos decretos anteriores, nas disposições que não forem conflitantes.
– Os casos omissos e as situações especiais serão analisados pelo Gabinete de Crise do Município.
– O descumprimento do disposto nos decretos municipais acarreta as seguintes penalidades:
– advertência;
– pena de multa consiste no pagamento das seguintes quantias: infrações leves, de R$ 50,00 a R$ 500,00; infrações graves, de R$ 501,00 a R$ 2.000,00; infrações gravíssimas, de R$ 2.001,00 a R$ 7.000,00.
– Interdição parcial ou total do estabelecimento.