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    GERAL

    Multa do exame toxicológico para CNHs C, D e E iniciou neste mês de julho

    Motoristas habilitados nas categorias C, D e E que tenham suas CNHs com vencimento entre março e junho de 2021 e não renovaram exame já podem ser multados pela fiscalização

    3 anos atrás

O prazo para renovação do exame toxicológico periódico para motoristas habilitados nas categorias C (veículos que pesam mais de 3.500 kg brutos, usados em transporte de cargas), D (veículos que transportam mais de 8 pessoas, sem contar com o motorista, como ônibus e micro-ônibus) e E (trailers, carretas e articulados, acima de 6 toneladas) que tenham suas CNHs com vencimento entre março e junho de 2021 terminou no último dia 30. Desde 1º de julho, a fiscalização já pode aplicar a penalidade do artigo 165-B do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O valor a ser pago na infração é de R$ 1.467,35. A novidade trazida pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) neste ano foi, além da prorrogação dos prazos, a mudança na fiscalização, passando a ser contada a data da realização do exame e não mais a do registro do resultado. Dessa forma, o condutor não é penalizado em caso de atraso por parte do laboratório.

Confira prazos para realização do exame toxicológico e data de início das penalidades

 Os laboratórios credenciados têm até 24 horas para informar a data e hora da coleta e, até o final de 2021, os resultados deverão ser registrados em até 25 dias. A partir de 2022, essa informação volta a ser cadastrada em até no máximo 15 dias. Resultado positivo no exame toxicológico acarretará a suspensão do direito de dirigir por três meses. A regra é para todos os condutores que possuem carteira profissional. Na lei anterior era apenas para os que optaram por ter o direito de exercer atividade remunerada ao veículo.

Diretor do CFC São Marcos: ‘acho interessante para os profissionais, porque são eles que mais estão no trânsito’

Com a nova lei, a renovação do exame toxicológico é exigida para todos os condutores que possuem carteira profissional. Na lei anterior era apenas para os que optaram por ter o direito de exercer atividade remunerada ao veículo. “Todas as categorias são profissionais, só que antes eles tinham exigido para quem exerce a atividade, quem faz frete. Agora não, o Denatran está exigindo para todos os que são profissionais, então, tendo um veículo, que transporta cargas, é obrigado a ter o exame, exercendo atividade ou não. Eu acho interessante para os profissionais, porque são eles que mais estão no trânsito”, explica Paulo Ampessan, diretor do CFC São Marcos.

Conforme detalha, o exame toxicológico é realizado em laboratórios de São Marcos e custa, em média, de R$ 150 a R$ 180. “Pela lei, as empresas já deveriam exigir o exame dos funcionários a cada 2 anos e meio. Agora, que a lei exige para carteira profissional também, a cada 2 anos e meio é obrigado a fazer exame, que tem que aparecer no Sistema Nacional, senão o motorista pode ser multado”, assinala Paulo Ampessan.