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CORONAVíRUS
Corsan adota novas medidas no combate ao coronavírus
Companhia Rio-grandense de Saneamento (Corsan) divulgou documento determinando procedimentos a serem observados em todas as unidades de saneamento, a partir do próximo dia 13 de abril
5 anos atrás
Nesta quinta-feira, dia 9 de abril, a Companhia Rio-grandense de Saneamento (Corsan) divulgou documento com medidas preventivas contra a expansão do novo coronavírus, determinando procedimentos a serem observados em todas as unidades de saneamento, nos serviços comerciais e de relacionamento com o cliente, a partir do próximo dia 13 de abril. Ficou instituído os horários das 8h30 às 12h e das 13h às 16h30 como o período diário para atendimento presencial ao cliente em todas as unidades de saneamento. O atendimento presencial será condicionado ao agendamento prévio por parte do cliente. Com isso, clientes que não tiverem agendado o atendimento não poderão receber atendimento presencial. O agendamento dos serviços pelo cliente pode ser realizado via App Corsan e site (Central de Serviços), bem como via Call Center (0800-646-6444).
Os serviços disponíveis para agendamento por parte dos clientes serão os seguintes: emissão da segunda via da fatura, parcelamento de dívida, solicitação de tarifa social/desconto social, encerramento de contrato entre Corsan e usuário do imóvel, troca de titularidade/alteração do usuário, religação de abastecimento de água (comprovar pagamento ou parcelamento de dívidas), suspensão a pedido do usuário, aferição de hidrômetro, aprovação/fiscalização projetos, recebimento de contraditório/defesa contra auto de constatação de irregularidade, comercialização de serviços (venda de água), solicitação de análise onde não há rede de água da Corsan, solicitação de redução de valores por vazamento invisível e ligação nova de água ou esgoto, mudança do local do ramal ou quadro. Os demais serviços devem ser buscados pelo cliente através das plataformas digitais.
O documento determina que dívidas, dificuldades ou demais solicitações, referentes aos serviços comerciais e de relacionamento com o cliente, devem ser tratadas pela direção da unidade ou pelo encarregado do serviço junto ao Decom Regional.