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    Motoristas com exame toxicológico vencido terão multa e suspensão da CNH a partir de maio

    A partir de 12 de maio, haverá multa e suspensão da CNH por 3 meses para condutores com o exame toxicológico vencido

    3 anos atrás

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou na edição desta segunda-feira, dia 12 de abril, uma série de resoluções que regulamentam novos dispositivos da Lei nº 14.071, de 13 de outubro de 2020, que altera regras do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Uma das principais mudanças foi a alteração na validade do exame toxicológico de larga janela de detecção, que permite identificar o uso regular de drogas nos últimos 90 dias, contados a partir da data da coleta da amostra. A renovação do exame fica obrigatória a cada 2 anos e 6 meses para condutores com menos de 70 anos, das categorias C, D e E. Os motoristas com mais de 70 anos não precisam renovar o exame toxicológico antes do vencimento da CNH.

A partir do próximo dia 12 de maio, para quem for pego dirigindo sem ter realizado o exame, ou para quem exerce atividade remunerada e não comprovar a renovação, está previsto multa e suspensão do direito de dirigir por 3 meses, sendo considerado uma infração gravíssima. A regra não é só para motoristas profissionais, é para todos que optaram por ter o direito de exercer atividade remunerada ao veículo.