-
GERAL
Em São Marcos pagamento do IPTU inicia somente em abril
Após alteração na lei em 2019, vencimentos do IPTU em São Marcos iniciarão permanentemente em 15 de abril, com parcelamento em cinco vezes, finalizando em 15 de agosto
5 anos atrás
O prazo de vencimento da cota única e primeira parcela do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) em São Marcos continuará sendo no mês de abril. Nos anos anteriores os vencimentos iniciavam no mês de fevereiro, contudo, desde 2019, a Câmara de Vereadores de São Marcos aprovou projeto de lei para alteração permanente das datas de vencimento do IPTU. O novo projeto determinou que os vencimentos iniciem em 15 de abril, com parcelamento em cinco vezes, finalizando em 15 de agosto. A mudança foi motivada em decorrência dos danos causados pelo temporal de 31 de outubro de 2018 ao servidor que armazena dados do Centro Administrativo, que atrasaram a geração dos carnês do IPTU para os são-marquenses em 2019. “Danificou o nosso servidor e nós tivemos que comprar outro, aí acabou atrasando. As informações foram recuperadas, mas precisávamos do servidor novo, porque com o servidor antigo o sistema não rodava. Então foram deslocadas as datas de cobrança do IPTU e vai ficar assim permanentemente”, informa a secretária municipal da Fazenda, Kariny Boff.
O vencimento das parcelas anualmente será em 15 de abril, 15 de maio, 15 de junho, 15 de julho e 15 de agosto para a última parcela. Quando os são-marquenses receberem as cobranças, o pagamento poderá ser efetuado nos bancos conveniados (Banrisul, Caixa Econômica Federal ou autoatendimento Banco do Brasil), via internet banking ou diretamente na prefeitura. A quitação do valor em taxa única conta com desconto de 5% sobre o valor total.
‘Todo ano tem o valor venal atualizado, com acréscimo de 5%, e aí o IPTU tem mais a correção do INPC’
O IPTU é cobrado pelas prefeituras, ou seja, tem valor diferente para cada município brasileiro, que varia conforme a avaliação do imóvel. O objetivo desse imposto é arrecadar dinheiro para que melhorias sejam feitas nas cidades. Para calculá-lo, é utilizado o chamado valor venal da propriedade, que é um preço estabelecido pela própria prefeitura. Esse preço diverge do valor de mercado (o preço do imóvel para compra ou venda).
“Todo ano tem o valor venal atualizado, com acréscimo de 5%, e aí o IPTU tem mais a correção do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor). Por exemplo, se a sua casa vale R$100 mil e você começou pagando R$ 55 mil, sob a base de cálculo, no outro ano já vai para R$ 60 mil e no ano seguinte para R$ 65 mil. Vai aumentando de 5 em 5%, até chegar nos 100% do valor venal do imóvel. Primeiro é a correção do teu valor venal, que tem esse acréscimo de 5% ao ano, e em cima do teu valor venal, tem a correção do INPC”, explica a secretária municipal da Fazenda Kariny Boff.
Conforme antecipa, em 2020 o cálculo do IPTU será 65% do valor venal sobre o qual serão aplicadas as alíquotas de 0,25% para os imóveis construídos (como casas e apartamentos) e 0,45% para os imóveis não construídos (terrenos), conforme atualização do INPC. Segundo detalha Kariny Boff, o reajuste do IPTU será pelo índice acumulado do INPC, que nesse período foi de 3,37%, e o índice é aplicado sobre a Base de Cálculo do valor do imóvel.
O IPTU é um imposto cobrado de quem possui um imóvel – seja casa, apartamento ou até mesmo local de uso comercial – dentro de alguma zona urbana do Brasil. Quem deve pagar pelo tributo é o proprietário, que será cobrado uma vez por ano a cada imóvel que possuir – se for dono de três locais, por exemplo, serão três impostos a pagar. Isso é válido tanto para pessoas físicas como para jurídicas, ou seja, quando o local está no nome de uma empresa. Em caso de aluguel do imóvel, a responsabilidade do pagamento do IPTU costuma ser do locatário. Mesmo se o terreno em seu nome não possuir nenhuma construção, o IPTU continua valendo.